Recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SMARH, Balsas-MA em 20/09/2024, a Renovação da Licença Municipal de Operação - RLMO nº 064/2024 com validade em 20/09/2026, conforme dados constantes no processo nº 45828/2024.
Abaixo, seguem os detalhes sobre a licença:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SMARH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente concede a presente licença que autoriza:
Responsável: AGREX DO BRASIL LTDA
CNPJ: 10.515.785/0031-04
Atividade (CNAE): FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES ORGANO-MINERAIS 20.13-4-01
Endereço: FAZ CEAGRO, MA 140, S/Nº, KM: 211, DATA CARACOL, ZONA RURAL, BALSAS/MA.
Atividade (s) a ser licenciada (s):
UNIDADE DE SECAGEM E ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS
LICENCIADO A OPERAR: UNIDADE DE SECAGEM E ARMAZENAMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE GRÃOS, EM UMA AREA DE 4.732,3 M2
Área total (m2): 4.732,3m2
Area de construída (m2): 4.732,3m2
Esta licença está impressa em FRENTE E VERSO, com 06 itens referentes às condições de validade;
Condições de validade:
1 - Esta licença e a documentação pertinente devem ser mantidas no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização;
2 - Publicar comunicado de recebimento desta licença no órgão oficial de publicação do município e em jornal diário de grande circulação no Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das publicação à SMARH;
3 - Esta licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade;
4 - O presente documento não desobriga o licenciamento de outras providências junto a órgãos municipais, estaduais e/ou federais para a legalidade plena do estabelecimento;
5 - Esta licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime das demais exigências legais;
6 - ESPECÍFICAS:
6.1 - A SMARH exigirá outras informações e novas medidas de controle, sempre que julgar necessário;
6.2 - Submeter previamente a SMARH, para análise e parecer, qualquer alteração no projeto;
6.3 - Caso seja necessária a renovação desta Licença Municipal, requerer, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento de seu prazo de validade;
6.4 - O não cumprimento destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98 e Decreto 6.514/08 e poderá levar à suspensão, cassação e cancelamento da presente licença.
PARECER TÉCNICO Nº. 153/2024 Início de validade: 20/09/2024 Prazo de Validade: 24 meses Validade: 20/09/2026
Balsas-MA, 20 de setembro de 2024.
Documento assinado por Luiz Gustavo Muller da Silva, Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A referida Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SMARH, fica localizada na BR 230, Bairro Potosi, Balsas (MA). E-mail para contato:[email protected]