Recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SMARH, Balsas-MA em 24/10/2024, a Renovação da Licença Municipal de Operação - RLMO nº 067/2024 com validade em 24/10/2026, conforme dados constantes no processo nº 59052/2024.
Abaixo, seguem os detalhes sobre a licença:
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SMARH, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Código Municipal de Meio Ambiente concede a presente licença que autoriza:
RESPONSÁVEL: AGROMINA AGROINDUSTRIAL AGRICULTURA E SUÍNOS LTDA.
CNPJ: 10.885.493/0001-48
ENDEREÇO: FAZENDA MATO GROSSO DO SUL, MA 140, KM 09, ZONA RURAL, BALSAS/MA, CEP: 65.800-000.
ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL: 01.54-7-00 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS.
ATIVIDADE (S) A SER LICENCIADA (S):
Plantação de Grãos e Suinocultura
Usina Fotovoltaica
LICENCIADO A OPERAR:
Atividade econômica principal: 01.54-7-00 - Criação de suínos;
Geração de energia solar fotovoltaica com capacidade até 1000 kw.
Esta licença está impressa em FRENTE E VERSO, com 06 itens referentes às condições de validade;
Condições de validade:
1 - Esta licença e a documentação pertinente devem ser mantidas no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização;
2 - Publicar comunicado de recebimento desta licença no órgão oficial de publicação do município e em jornal diário de grande circulação no Estado, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das publicação à SMARH;
3 - Esta licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade;
4 - O presente documento não desobriga o licenciamento de outras providências junto a órgãos municipais, estaduais e/ou federais para a legalidade plena do estabelecimento;
5 - Esta licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime das demais exigências legais;
6 - ESPECÍFICAS:
6.1 - A SMARH exigirá outras informações e novas medidas de controle, sempre que julgar necessário;
6.2 - Submeter previamente a SMARH, para análise e parecer, qualquer alteração no projeto;
6.3 - Caso seja necessária a renovação desta Licença Municipal, requerer, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento de seu prazo de validade;
6.4 - O não cumprimento destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/98 e Decreto 6.514/08 e poderá levar à suspensão, cassação e cancelamento da presente licença.
PARECER TÉCNICO Nº. 192/2024 Início de validade: 24/10/2024 Prazo de Validade: 24 meses Validade: 24/10/2026
Balsas-MA, 24 de outubro de 2024.
Documento assinado por Ana Lúcia Noleto Bastos, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A referida Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SMARH, fica localizada na BR 230, Bairro Potosi, Balsas (MA). E-mail para contato:[email protected]